OBJETIVO:
Esclarecer pontos relativos a DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO em virtude da DECISÃO do Ministro Cristiano Zanin.
A Desoneração da folha de pagamento é estabelecida pela substituição da contribuição patronal, por um percentual do faturamento da empresa. Este que será definido de acordo com a atividade empresarial exercida, em conjunto com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
Ocorre que em 26 de abril de 2024 o Ministro do Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos estabelecidos e definidos pelo dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.
Considerando que a publicação foi efetuada em 26 de abril de 2024 e as contribuições ocorrem com o FATO GERADOR por competência mensal, a decisão deverá ser efetuada já na competência de ABRIL DE 2024.
Fortaleza – Ceará 03/05/2024.