A rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é um direito do empregado que se vê prejudicado por condutas graves do empregador. Esse mecanismo jurídico garante que o trabalhador possa encerrar o vínculo empregatício e receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A legislação protege o trabalhador em diversas situações, como o não pagamento de salários, o descumprimento de obrigações contratuais e até mesmo práticas abusivas dentro do ambiente de trabalho. Mas como isso funciona na prática?
O artigo 483 da CLT estabelece algumas hipóteses em que o empregado pode pleitear a rescisão indireta, entre elas:
Essas são algumas das situações mais comuns, mas cada caso precisa ser analisado individualmente. O importante é que o trabalhador entenda seus direitos e saiba como agir diante dessas circunstâncias.
Imagine que um funcionário de uma indústria recebe seu salário com atraso todos os meses. Muitas vezes, a empresa quita os valores apenas após 20 dias do prazo legal. Esse descumprimento gera insegurança financeira e compromete o sustento do trabalhador, sendo um forte argumento para a rescisão indireta.
Uma vendedora de loja sofre humilhações constantes de seu gerente, que a expõe publicamente sempre que não bate as metas. Além disso, ele a obriga a fazer horas extras sem pagamento. Essas práticas configuram assédio moral e podem justificar a rescisão indireta.
Um eletricista que trabalha em uma empresa de manutenção predial é obrigado a realizar serviços em altura sem os equipamentos de proteção adequados. Após relatar a situação ao supervisor diversas vezes sem sucesso, ele pode pedir a rescisão indireta com base no risco iminente à sua saúde e segurança.
Se o pedido for aceito pela Justiça do Trabalho, o empregado terá direito às seguintes verbas rescisórias:
✅ Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados;
✅ Aviso prévio indenizado;
✅ 13º salário proporcional;
✅ Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
✅ Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
✅ Direito ao saque do FGTS;
✅ Direito ao seguro-desemprego.
Isso significa que, ao invés de pedir demissão e perder parte desses benefícios, o trabalhador pode garantir a compensação financeira devida pelo desligamento causado pelo empregador.
Caso o empregado esteja enfrentando alguma das situações mencionadas, é fundamental seguir alguns passos:
A rescisão indireta é um instrumento importante para proteger o trabalhador quando o empregador não cumpre suas obrigações. Com a devida comprovação dos fatos, a Justiça do Trabalho pode garantir a rescisão do contrato com todos os direitos preservados.
Diante de qualquer situação que comprometa a relação de trabalho, o mais indicado é buscar orientação profissional para tomar as medidas cabíveis e evitar prejuízos. Afinal, o respeito às leis trabalhistas é essencial para um ambiente de trabalho justo e equilibrado.
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